A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, este segurado pode ser aposentado ou não. Neste benefício o risco social coberto pelo Instituto de Seguro Social é a subsistência dos dependentes que dependiam financeiramente do segurado que faleceu.
Os requisitos para a obtenção da pensão por morte são:
1 – O óbito do segurado;
2 – A qualidade de segurado do falecido, ou seja, o segurado na data do óbito deve estar com sua filiação no INSS em dia, estar em período de graça, se o falecido houver implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria, ou se, por meio de médico-pericial, ficar reconhecida a existência de incapacidade permanente do falecido. Existe uma forma de implementação de pensão por morte quando o segurado perdeu sua qualidade de segurado, que é se o indivíduo preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
3 – A existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS, elencados no Artigo 16 da Lei 8.213/91;
Os dependentes:
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