Embora a Medida Provisória nº 1.106 de 2022 tenha autorizado a realização de empréstimo consignado para beneficiários do BPC/LOAS (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA), ainda continua existindo o empréstimo pessoal com desconto em folha, o qual, muitas vezes, tem altas taxas de juros, que em alguns casos ultrapassam 20% ao mês.
Antes da medida provisória, os beneficiários do BPC, em sua maior parte, realizavam empréstimo pessoal com desconto em folha, e muitas vezes até achavam que estavam fazendo um empréstimo consignado em razão da semelhança na forma de pagamento.
- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: Regulamentado pela Lei 10.820/2003. Nessa modalidade de empréstimo, o valor da prestação do financiamento/empréstimo é retido na fonte pagadora, isto é, o valor não é depositado na conta do devedor.
- EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM FOLHA: Trata-se de um empréstimo comum, no qual o devedor autoriza que o valor da prestação do financiamento/empréstimo seja descontado direto de sua conta de recebimento, isto é, o valor é depositado em sua conta bancária e a instituição financeira credora realiza o débito.
Assim, no empréstimo pessoal com desconto em folha é necessário que tenham valores suficientes em conta para que a instituição financeira consiga receber o valor da prestação. Destaca-se que o devedor pode fazer outros empréstimos, em outras instituições, ou até mesmo sacar o dinheiro antes que o banco consiga fazer o desconto, e assim, existe a possibilidade de a instituição financeira não encontrar fundos quando for o dia do desconto. Já no empréstimo consignado esse risco não existe.
Portanto, na modalidade de empréstimo pessoal com desconto em folha há risco de a instituição financeira não receber. Por ser uma modalidade de empréstimo com menor garantia, as taxas de juros são maiores do que as utilizadas no empréstimo consignado.
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