O que é período de carência?
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.
Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
Ela é sempre contada em meses e não em dias, como era o caso do tempo de contribuição até o dia 12/11/2019.
A partir do dia 13/11/2019, o tempo de contribuição começou a ser contado mês a mês, como instituiu o Decreto 10.410/2020.
Ou seja, mesmo que você não tenha trabalhado diariamente para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência. Por exemplo: se no mês de julho de 2019 você trabalhou só 3 dias, você terá apenas 3 dias de tempo de contribuição, mas 1 mês na contagem do período de carência!
O auxílio doença e sua consideração para carência e contribuição do INSS
Na Lei n. 8.213/91 em seu artigo 55, inciso II, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por incapacidade.
Posteriormente, o Decreto n. 3.048/99, previa em seu artigo 60, incisos III e IX, que poderiam ser considerados como tempo de contribuição os períodos de recebimento de benefício por incapacidade, intercalados entre os períodos de atividade profissional.
Esse requisito de auxílio intercalado com atividade profissional, não seria exigido para os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
Sendo assim, de acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, seria possível considerar o período em Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez na contagem do tempo de contribuição (intercalados com período de trabalho/contribuição), não trazendo nenhuma informação a respeito da carência.
Com a omissão da Lei e do Decreto, o INSS costumava não computar para carência os períodos de recebimento de Auxílio-Doença e dos outros benefícios por incapacidade. O que agora é feito.
Concluo esse artigo explicitando que para entender melhor como funcionam os períodos de contribuição e como receber os benefícios por incapacidade, recomendo uma consulta com um advogado previdenciário de sua confiança!
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