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segunda-feira, 16 de maio de 2022

Ação contra plano de saúde: Transplante de fígado intervivos será custeado pela operadora


Paciente beneficiário de um determinado plano de saúde foi diagnosticado em 2010 com o vírus da Hepatite B (CID 10 B.18.1) e, no final do ano de 2021, após realizar exames periódicos de acompanhamento, o médico constatou que a doença havia evoluído, com o surgimento de tumores malignos no fígado (Carcinoma Hepatocelular CID 10 C22).

Dada a urgência e gravidade do caso, o paciente foi orientado a buscar tratamento especializado na cidade de São Paulo, tendo em vista que na cidade em que residia (Florianópolis), não havia equipe médica especializada nem estrutura hospitalar para realizar o complexo procedimento cirúrgico de transplante hepático intervivos, no qual dois seres humanos, um receptor e um doador, são submetidos ao complexo procedimento cirúrgico de retirada do órgão do doador e implantação deste órgão no receptor.

Ao ser atendido por equipe médica de cirurgiões transplantadores altamente especializados na cidade São Paulo, foi confirmada a urgência para realização do transplante hepático e a compatibilidade do irmão do paciente para doar o órgão.

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https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/artigos/1501034208/acao-contra-plano-de-saude-transplante-de-figado-intervivos-sera-custeado-pela-operadora

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