Introdução
A indústria da beleza vem garantindo seu espaço cada vez mais forte na sociedade. O resultado desse fator desencadeia inúmeras pessoas insatisfeitas com sua própria aparência, que acabam se submetendo a intervenções plásticas de modo a se encaixarem nos padrões impostos pela maioria.
Em consequência disso, as pessoas ao buscarem um profissional responsável pelo resultado objetivado talvez se deparem com profissionais que não possuam o devido conhecimento e habilidade mínima para a intervenção médica. Esses profissionais, ansiosos por auferirem renumerações, colocam a integridade de outrem em risco, podendo provocar efeitos irreversíveis para o paciente, tanto físicos, como morais.
Contudo, após o acontecimento errôneo de algum médico nesses procedimentos, tendo o paciente ficado com sequelas permanentes ou de grande complexidade, esse tem o direito de adentrar com ação que vise responsabilizar o profissional para reparar o dano causado, podendo se enquadrar em dano moral e estético.
De suma importância ressaltar que o direito que o indivíduo lesionado possui de adentrar com uma ação contra o culpado é uma forma que a justiça oferece para assegurar a dignidade da pessoa humana.
Genival Veloso de França (2021) denota – em decorrência dos fatores expostos – sobre o crescente número de processos contra os médicos na esfera jurídica, apontando que os mesmos se elevaram demasiadamente. A causa que enseja o aumento de demandas judiciais decorre das consequências dos danos estéticos, causados pela imperícia, negligência ou imprudência durante a realização do procedimento.
Deste modo, o presente trabalho tem por escopo abordar sobre os casos de dano estético em que ensejam a possibilidade de se transformarem em ações e consequentemente indenizações, as quais poderão de alguma forma recuperar a honra da pessoa prejudicada e ao mesmo tempo responsabilizar o profissional pela sua falha.
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