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segunda-feira, 4 de abril de 2022

Você sabe o que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio possui a finalidade de evitar a surpresa da ruptura abrupta do contrato de trabalho, sendo figura típica dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, previsto no artigo , XXI da Constituição Federal e artigo 487 da CLT.

Prazo do Aviso Prévio


Os empregados com até 1 (um) ano de serviço na empresa poderão usufruir de 30 (trinta) dias de aviso prévio, podendo esse período ser acrescido com 3 (três) dias por ano de serviço, até o máximo de 60 (sessenta) dias, assim adquirindo o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Qual o valor do aviso prévio?

Normalmente o aviso prévio possui o valor da remuneração do respectivo período do contrato de trabalho. Contudo, é importante observar a forma de pagamento do salário ao empregado, a exemplo daqueles que são pagos por produção ou por tarefa, devendo ser feito conforme a média dos últimos doze meses de serviço.

Mas e se o empregado ou empregador cometer alguma falta grave no curso do aviso prévio, qual a consequência?

No caso de justa causa cometida pelo empregado, o mesmo perderá o direito ao restante do aviso prévio e qualquer verba rescisória de natureza indenizatória.

No caso do empregador, deverá pagar ao empregado a remuneração equivalente ao intervalo do aviso prévio, sem perda da indenização que lhe for cabida.


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Fonte: https://lucasrodriguesgodinho0725.jusbrasil.com.br/artigos/1445440790/voce-sabe-o-que-e-o-aviso-previo

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