Porém duas inovações da nova legislação já “pegaram” e são utilizadas de forma ampla por parte dos órgãos da Administração Pública em todo o país. Descubra quais e não fique desatualizado!
PNCP
O Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) foi instituído pelo art.1744 da nova Lei. Sua função é ser um site no qual estarão centralizadas as informações obrigatórias acerca de contratações públicas por todos os órgãos da Administração Pública, bem como ser também um portal facultativo para a realização de sessões públicas de contratação. Segundo a nova legislação, este portal disponibilizará sistema de registro cadastral unificado, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde, acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas, além de um sistema de planejamento e gerenciamento de contratações.
Quando do advento da Lei 14.133/21, acreditava-se que estaríamos ainda muito distantes da criação do PNCP e da utilização de boa parte de suas pretensas ferramentas. Porém, ainda em agosto de 2021, o portal foi lançado e desde então tem se mostrado uma ferramenta muito importante. Inicialmente foram inseridos no PNCP apenas os avisos de contratações diretas e dispensas de licitação. Porém, atualmente estão sendo inseridos também editais de outras modalidades de licitação. Além disso, estão disponíveis também os planos de contratações anuais dos órgãos da União, majoritariamente. Nos últimos dias, também foi inserida a funcionalidade de publicador de contratos para órgãos que não fazem parte do executivo federal, nem possuem um sistema de gestão contratual próprio.
Desta feita, para quem deseja se preparar para as compras dos órgãos da União, deseja pesquisar contratos já vigentes, verificar novos editais e principalmente participar de dispensas eletrônicas, o PNCP deve ser página da visualização diária e obrigatória.
Dispensa Eletrônica
Há uma outra inovação legislativa que, tão logo a Lei 14.133/2021 entrou em vigor foi amplamente utilizada: a dispensa eletrônica. Pela Lei 8.666/93, as licitações eram dispensáveis até o limite de R$ 33.000,00 para obras e serviços e de R$ 17.600,00 para serviços gerais. Já pela nova lei, as licitações são dispensáveis até o limite de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 respectivamente.
Para o caso da Administração Pública Federal e dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, caso seja utilizado a modalidade de dispensa de licitação, esta deverá ser obrigatoriamente na forma eletrônica. Assim, diante da menor complexidade e do aumento do limite máximo de valor, a dispensa passou a ser amplamente utilizada neste último ano.
Com o advento do já citado PNCP e a atualização do portal de compras do Governo Federal, diversos órgãos estão realizando dispensas eletrônicas dos mais variados tipos. Porém não apenas o portal Comprasnet atualizou seu módulo de dispensa eletrônica. Outros portais que até então apenas disponibilizavam o módulo de pregão eletrônico passaram a ter a funcionalidade da dispensa.
Portanto, passados doze meses de sua entrada em vigor, a nova Lei de Licitações trouxe inovações que já estão sendo amplamente utilizadas, sendo necessária a atualização imediata de todos que trabalham com compras públicas.
E você, tem acompanhado o que já está sendo aplicado na nova lei de licitações? Na prática, essas mudanças ajudaram ou atrapalharam aqueles que vendem para o governo? Comentem!
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