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terça-feira, 5 de abril de 2022

Você foi obrigado a fazer uma MEI para ser empregado ou para poder continuar no emprego?

 Atualmente no Brasil são mais de 13.758.112 MEIs registradas conforme consta em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil [1].

Ocorre que, principalmente desde a Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 que regulamenta a terceirização e reforma trabalhista (alterou a CLT), respectivamente, praticamente foram dobrados números anteriores chegando-se ao atingimento do montante recém indicado.

Muitas das MEIs que foram constituídas desde então se deram por imposição dos empregadores, seja para que o funcionário continuasse o contrato de trabalho sob uma outra roupagem (demitindo formalmente o funcionário e recontratando como MEI para fazer exatamente a mesma função sem, contudo, receber os encargos trabalhistas), seja requisitando que os candidatos à vaga de emprego já tenham uma MEI para serem contratados como terceirizados, porém, na prática, empregados.

Tais práticas são conhecidas no mundo jurídico como “Pejotização” que nada mais é do que forjar uma relação de emprego através da figura de uma pessoa jurídica.

Assim ilustra o Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho:

Em síntese, cria-se uma falsa pessoa jurídica, geralmente um ex-empregado, e o chamado PJ é contratado, como empresa, no lugar do ser humano, o verdadeiro empregado, que na realidade, continuará, a rigor, nessa condição. Ao cabo, é o trabalho pessoal prestado por pessoa jurídica. A pejortizacao é esse abuso da personalidade jurídica, que desvia a sua finalidade [2].

Acaso judicialmente venha a ser comprovado que o MEI contratado possui todos os requisitos do vínculo de emprego, tais como a subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoa física e pessoalidade, poderá ser declarado pelo Juiz uma fraude trabalhista, face a condição do MEI como legítimo empregado, e por consequência, poderá condenar e a determinar a empresa contratante ao pagamento de diversas verbas trabalhistas inadimplidas no decorrer da contratualidade. Dentre elas podemos citar, por exemplo:

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https://cleniodp.jusbrasil.com.br/artigos/1448246575/voce-foi-obrigado-a-fazer-uma-mei-para-ser-empregado-ou-para-poder-continuar-no-emprego

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