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terça-feira, 26 de abril de 2022

Vitimologia e o Novo Crime de Violência Institucional

Apesar de não ser um conhecimento muito comum, a criminologia já estuda os processos de vitimização há muito tempo. Dentro de um modo de variáveis que influenciam no cometimento de um crime e na razão pela qual determinada pessoa, e não outra, acaba sendo vítima, a vitimologia (área da criminologia que estuda esses processos) descreve três categorias de vitimização.

A vitimização primária, causada pelo autor do crime em desfavor da vítima; a vitimização secundária (a mais relevante para o nosso artigo), causada pelos agentes estatais e pelo aparato estatal em desfavor da vítima; e a vitimização terciária, que se divide em três hipóteses: a) a ridicularização da vítima do crime por parte da sociedade, familiares, mídia; b) o abandono ou desamparo da vítima pelo poder público ou pela sociedade; c) o sofrimento excessivo dispensado ao autor do crime pelo estado, ou seja, aqui estão as torturas, as humilhações públicas, etc.

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https://evandrofernandes-adv1397.jusbrasil.com.br/artigos/1475622286/vitimologia-e-o-novo-crime-de-violencia-institucional

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