Na última sexta-feira ficamos sabendo a data das partidas da nossa Seleção Brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo 2022.
E é claro que não faltaram memes sobre o fato de que, nesta primeira fase, todos os jogos da Seleção serão em dias úteis e, caso a gente se classifique em primeiro lugar do grupo, o Brasil continuará jogando em dias de semana durante toda a fase eliminatória, com exceção da final.
Mas e aí? Será que isso realmente obriga a empresa a dispensar o seu empregado no horário dos jogos?
A resposta é NÃO.
Não há nenhuma obrigação legal nesse sentido, sendo que uma eventual liberação (com ou sem exigência de compensação posterior) ficará a critério do próprio empregador. Ou seja, a empresa tem absoluta autonomia para decidir se seus empregados vão trabalhar ou não.
Então, cuidado! Não há nada em nosso ordenamento jurídico que possa garantir ao empregado o direito de paralisar suas atividades ou se ausentar do trabalho durante os dias de jogo sem a correspondente perda salarial, pois será uma falta injustificada. O período ou o dia de ausência poderão ser descontados e o empregado até mesmo sofrer a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar.
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