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domingo, 3 de abril de 2022

Sou obrigado a liberar meu empregado em dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo?

Na última sexta-feira ficamos sabendo a data das partidas da nossa Seleção Brasileira de futebol masculino na Copa do Mundo 2022.

E é claro que não faltaram memes sobre o fato de que, nesta primeira fase, todos os jogos da Seleção serão em dias úteis e, caso a gente se classifique em primeiro lugar do grupo, o Brasil continuará jogando em dias de semana durante toda a fase eliminatória, com exceção da final.

Mas e aí? Será que isso realmente obriga a empresa a dispensar o seu empregado no horário dos jogos?

A resposta é NÃO.

Não há nenhuma obrigação legal nesse sentido, sendo que uma eventual liberação (com ou sem exigência de compensação posterior) ficará a critério do próprio empregador. Ou seja, a empresa tem absoluta autonomia para decidir se seus empregados vão trabalhar ou não.

Então, cuidado! Não há nada em nosso ordenamento jurídico que possa garantir ao empregado o direito de paralisar suas atividades ou se ausentar do trabalho durante os dias de jogo sem a correspondente perda salarial, pois será uma falta injustificada. O período ou o dia de ausência poderão ser descontados e o empregado até mesmo sofrer a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar.

Fonte: 

https://karlathayde.jusbrasil.com.br/artigos/1444491528/sou-obrigado-a-liberar-meu-empregado-em-dias-de-jogo-do-brasil-na-copa-do-mundo

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