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segunda-feira, 4 de abril de 2022

ROL DA ANS: Medicamentos para câncer de próstata e asma eosinofílica grave são incluídos no rol de coberturas dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação dos medicamentos darolutamida e dupilumabe no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.


O medicamento darolutamida é indicado para o tratamento de câncer de próstata não metastático resistente à castração, e o dupilumabe é utilizado para o tratamento da asma eosinofílica grave.

Outros fármacos como regorafenibe (utilizado para carcinoma colorretal metastático) e ustequinumabe (utilizado para retocolite ulcerativa ativa moderada a grave) foram mencionados, mas não foram incorporados devido análises de efetividade, segurança, avaliação econômica dos benefícios e custos em comparação com as coberturas já previstas no rol.

A ANS terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para a incorporação de tecnologias em saúde em geral e prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para a inclusão de medicamentos antineoplásicos orais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e da hemoterapia.

Além disso, a medida também determina que as tecnologias aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias para o SUS (Conitec) e com portaria de incorporação publicada pelo Ministério da Saúde passam a ter inclusão automática no rol, em até 60 dias.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha a necessidade e o médico tenha receitado uso de medicamentos ou tratamentos necessários, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Entre em contato com a nossa equipe!

Por: Jota


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.


Fonte: https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/noticias/1445429971/rol-da-ans-medicamentos-para-cancer-de-prostata-e-asma-eosinofilica-grave-sao-incluidos-no-rol-de-coberturas-dos-planos-de-saude

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