O Contran regulamentou a multa por som alto em outubro de 2016 e, segundo o Ministério das Cidades, quem for pego perturbando o sossego público com a utilização de som automotivo pode sofrer sanções administrativas graves.
Um dos elementos constitutivos da infração é a perturbação ao sossego público, mas, afinal, oque seria essa perturbação?
Existe algum limite de volume?
O órgão responsável por regulamentar as previsões do CTB é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que pública as normas para aplicação de certas infrações, por exemplo.
Da mesma forma que ocorre com a infração de perturbar o sossego com equipamentos de som, várias outras infrações precisam de diretrizes para que seja possível perceber os limites das ações dos condutores e demais elementos participantes do sistema de trânsito.
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