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sexta-feira, 29 de abril de 2022

O que é direito Notarial e Registral?

Historicamente, o desenvolvimento das relações privadas e a especialização advinda da evolução dos contratos fizeram surgir um instituto que pudesse assegurar, de forma escrita e perpétua, a validade plena quanto ao inteiro teor da manifestação de vontade dos contratantes, bem como ao preciso momento quanto à celebração do ato.

No Brasil, doutrinadores consideram que a atividade notarial e registral surgiu, efetivamente, com o chamado 𝙧𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙧𝙤 𝙙𝙤 𝙫𝙞𝙜𝙖́𝙧𝙞𝙤 (Lei n. 601/1850 e Dec. 1318/1854), medida pela qual a Igreja Católica passou a obrigar a legitimação da aquisição pela posse, através do registro em livro próprio, com fito de diferençar as terras públicas das terras privadas.

Com isso, nascia o instituto que fora denominado como Direito Notarial e Registral, ramo do Direito Público, que, atualmente, possui como regramento básico o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis nº 8.935/94 e nº 6.015/73.

Art 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.


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