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quarta-feira, 27 de abril de 2022

O conflito entre o direito à crença religiosa e o dever do médico de salvar vidas, de acordo com os Direitos Humanos

 1. Introdução

A liberdade, não importa de qual forma seja - religiosa, de expressão, liberdade de ir e vir, entre outras -, é um dos pilares da Constituição Federal de 1988 e também um dos pilares dos Direitos Humanos.

Com um histórico de ter sua liberdade cerseada, como na 1ª e 2ª Guerra Mundial e principalmente na época da Ditadura Militar, o Brasil se preocupa muito com sua soberania, com sua liberdade e em criar leis para que seus cidadãos também possam se expressar da forma que quiserem, onde e quando quiserem desde que isso não ofenda outra pessoa.

Uma das mais prezadas e teoricamente valorizadas é a liberdade às crenças religiosas, sendo proibida a discriminação por religião, seja ela qual for. No Brasil existe uma miscigenação muito grande de religiões, como a católica, a evangélica, a umbandista e as Testemunhas de Jeová por exemplo.

Cada uma tem suas regras e seus costumes, como as Testemunhas de Jeová, que tem como um de seus princípios não aceitar transfusão de sangue, seja como doador ou recebedor.

E é quando surge o outro lado da história: a medicina. Quando escolhem a profissão, os médicos assumem a missão, mediante voto, de zelar pelas vidas dos pacientes e dar seu melhor para salvá-los.

No entanto, quando chegam pacientes cujas crenças religiosas proibem certos procedimentos, como no caso das Testemunhas de Jeová, os médicos se veem divididos entre os votos que fizeram de salvar todos que chegam aos seus cuidados e consequentemente ir contra a crença destes pacientes ou, respeitar estas crenças e ter que lidar com a possível perda de um paciente.

Com estes dois lados, surgem os seguintes questionamentos: existe limite para a liberdade à crença religiosa? Em casos como estes, o que deve prevalecer: o respeito a decisão do paciente, seguindo o direito a liberdade preceituado pelo Art. , inciso VI da Constituição Federal ou o juramento que o médico fez de salvar vidas?

O presente trabalho visa, conforme a breve introdução acima, discutir e se aprofundar, sob a ótica dos Direitos Humanos, no conflito entre o direito à liberdade religiosa dos pacientes e o dever do médico de salvar vidas, visto que, apesar de ser um assunt debatido já a algum tempo, ainda continua extremamente em alta.

Tem como objetivo principal, por meio de pesquisas bibliográficas, trazer a luz os dois lados da história, mostrar seus prós e contras para, por fim, chegar a uma solução, ou pelo menos o mais perto possível de uma.

É importante evidenciar ainda a atuação dos direitos humanos e como, mesmo sem perceber, eles estão presentes, sendo norteadores e possíveis pacificadores em casos ambíguos como estes.

2. Direito à liberdade de crença ou o dever do médico de salvar vidas: qual deve prevalecer?

O Brasil é um dos países mais miscigenados do mundo, e isso se aplica também no âmbito religioso. Existem várias religiões, com diversos costumes e origens e diferentes leis. Por vezes algo imposto, a religião normalmente é algo que surge de forma natural, com cada um acreditando com o que mais se identifica ou simplesmente não acreditando.

O fato é que, a liberdade é protegida por lei e ainda sim, de forma prática, as pessoas de todas as religiões lutam para que possam exercer e demonstrar suas crenças, sem serem discriminadas por isso.

Algumas religiões têm entre seus mandamentos – e que é algo muito polêmico – a não permissão para fazer e/ou receber transfusão de sangue e transplante de órgãos, já que isso vai contra o que acreditam e, segundo eles, são situações que a Bíblia não permite.

Mas então surge o questionamento pelo âmbito da medicina: até onde o direito à crença, que é um direito garantido constitucionalmente, tem validade? Como todos os direitos e deveres, o direito à crença tem suas exceções e seus limites: um desses limites não deveria ser o direito à vida?

Os médicos têm como dever principal garantir a vida. A vida não seria o direito mais importante e indispensável ao ser humano? Já que, sem vida, não é possível exercer qualquer um dos outros direitos.

Entre estas duas vertentes e posições completamente diferentes, busca-se um meio termo, mesmo que este, no meio de tantas discussões, pareça não existir.

2.1 Liberdade de crença de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro

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https://eduardapardini.jusbrasil.com.br/artigos/1476065284/o-conflito-entre-o-direito-a-crenca-religiosa-e-o-dever-do-medico-de-salvar-vidas-de-acordo-com-os-direitos-humanos

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