A saúde pública do Brasil tem os seus problemas, e, por isso, muitas pessoas buscam a rede privada celebrando contrato de adesão em plano de saúde (individual/coletivo) para obterem um atendimento quando necessitarem.
Porém, após alguns dias da celebração do contrato de adesão do plano de saúde, ao buscarem informações sobre eventual atendimento em casos de emergência/urgência é comum ouvirem a resposta do fornecedor de serviços médicos/hospitalares com as palavras: CARÊNCIA / IMPOSSIBILIDADE.
Contudo, vale ressaltar que a carência não pode ser utilizada em casos de urgência/emergência. Ou seja, casos em que a falta de atendimento pode gerar a piora do quadro do enfermo ou mesmo a sua morte, não pode ser negado!
Neste sentido, o artigo 35-C, I, da Lei 9.656/1998 estabelece que:
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário