Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Direito "com justiça" ou Direito "enquanto norma"?

"Não é possível defender volta de um ato institucional número cinco, o AI- 5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas. O fechamento do Congresso, do poder Judiciário. Ora, nós não estamos em uma selva. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão." (Ministro do STF Alexandre de Moraes)

Há discussões, e muitas são calorosas, sobre os anos de 1968 a 1985. Afinal, o "Regime militar-civil" garantiu liberdade para o povo?

É comumente falado que o comunismo é uma ideologia opressora, enquanto o capitalismo e a democracia são "libertadores". Ocorre que a noção de "liberdade" é uma condição de doutrinação sobre o que é liberdade ou não.

Em tempos de ideologias para o "bem-estar da humanidade", o utilitarismo, seja ele libertário, liberal, religioso etc., continua vívido. Cada ideologia (política, religiosa, filosófica etc.) tenta garantir um "paraíso na Terra", de forma que a humanidade possa viver "bem".

Atualmente se discute muito sobre o "ativismo judicial" em relação às decisões, contramajoritárias, do Supremo Tribunal Federal (STF). As mais polêmicas são o casamento homoafetivo e a criminalização da homofobia e transfobia.

Declara a CRFB de 1988:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)

A decisão do STF permitiu que seres humanos, do mesmo sexo biológico, casassem e tivessem proteção do Estado como entidade familiar.

Pela "letra da lei", somente "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Ou seja, homem e mulher nascidos com suas correspondentes genitálias como identidade de gênero: gênero masculino e gênero feminino. Não há "meio termo".

Ocorre que a tão defendida premissa de "está na Constituição" é algo relativo, no sentido de a Constituição ser o documento supremo do ordenamento jurídico pátrio.

Continue lendo:

https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1481761865/direito-com-justica-ou-direito-enquanto-norma

Nenhum comentário: