Diante de uma situação de injustiça ou caso de prejuízos sofridos em função de terceiro, nasce o seu direito de ser indenizado.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Assim, o direito ampara aqueles que forem lesados moralmente, materialmente ou esteticamente, por meio de indenização paga pelo agente causador do dano. Porém, tal fato não eliminará o trauma vivido em razão do dano e do problema sofrido, mas ameniza e colabora para a continuidade da vida daquele que o sofreu.
Mas para tanto, é preciso acionar o Judiciário e postulá-la mediante Ação Indenizatória.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO ?
O pedido precisa ser feito em até 3 anos após o problema ter sido sofrido, tanto para os casos que envolvam prejuízos materiais como nos casos em que os danos foram de ordem moral ou social.
Em casos de processo que esteja relacionado a produtos ou serviços, o prazo é estendido para 5 anos, em função do Código de Defesa do Consumidor.
QUAIS DOCUMENTOS PARA PEDIR INDENIZAÇÃO ?
Para iniciar o pedido indenizatório, a pessoa deve procurar um Advogado e apresentar provas a respeito do fato gerador dos problemas, tais como:
e-mails,
conversas nas redes sociais,
contratos,
recibos,
notas fiscais,
imagens;
comprovante de pagamento,
testemunhas,
cicatrizes no caso do dano estético;
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE INDENIZAÇÕES?
Danos morais
Os danos morais são aqueles que causam problemas às vítimas a partir de ações que possam afetá-los em sua honra, dignidade, intimidade, imagem, sexualidade, autoestima, ou outra situações que afetam e causam danos como sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.
Danos materiais
Os danos materiais são aqueles ocasionados em função de prejuízos estabelecidos por acidentes que levam a perdas patrimoniais.
A indenização se dá para os danos emergentes, ou seja, aqueles ocasionados em função da situação estabelecida, quando o infrator deverá reparar os estragos e prejuízos. Outra forma é relacionada aos lucros cessantes, estabelecidos pelo impedimento de trabalho ou do uso do bem danificado para a obtenção de receitas.
Danos estéticos
Os danos estéticos são aqueles causados em função de acidentes ou cirurgias onde sequelas visíveis acabam acompanhando a pessoa para o resto de sua vida. Essa situação cria traumas e graves problemas na vida pessoal e, em muitos casos, nas atividades profissionais da pessoa, causando grandes transtornos e modificando completamente os planos de toda a família.
QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO DE INDENIZAÇÃO ?
Ao entrar com a ação de indenização, o juiz colherá as provas de ambas as partes, sejam elas documentais ou testemunhais.
Após, avaliará a extensão do dano com base e a gravidade da ação ou da omissão que o gerou. Vale ressaltar que quanto mais gravosa a ação ou a omissão e mais grave o dano, maior também poderá ser o valor determinado, o qual, nem sempre, será exatamente o valor pedido.
Depois de decidir se houve ou não danos morais e dispor então o valor da reparação, pode-se dar seguimento na ação para o pagamento da indenização. O valor pode ser executado provisoriamente, em uma etapa que se chama cumprimento de sentença provisória, ante a possibilidade de recursos. E somente após o prazo dos recursos e seu julgamento, haverá o cumprimento definitivo.
A possibilidade de ser realizado um acordo entre as partes, sendo forma bastante rápida de receber o valor, já que não depende de tantas etapas e prazos como um processo judicial. Basta decidir entre si de que forma será feito o pagamento da indenização, inclusive com parcelamento. E caso o pagamento não seja realizado, o acordo poderá virar um processo também.
Portanto, diante de uma situação nestas condições, é essencial CONSULTAR UM ADVOGADO para saber o que deve ser feito no caso, visando êxito e um resultado satisfatório.
Ficou com dúvidas se seu caso é indenizavél ? Converse comigo ou deixe aqui nos comentários.
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