É muito comum um dos cônjuges ou companheiros falecerem enquanto é locatário de um imóvel residencial. E a dúvida dos cônjuges sobreviventes que continuam no imóvel é se podem continuar a locação mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas pelo cônjuge ou companheiro falecido.
Conforme art. 11, I, lei 8.245/91, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode continuar no imóvel locado mesmo que só conste a assinatura do cônjuge falecido no contrato de locação. E essa continuação é independente da vontade do locador continuar a locação ou não, pois este dispositivo é de ordem pública, ou seja, obrigatório!
É a chamada Sub-rogação, ou seja, o cônjuge sobrevivente passa a ser contratante do instrumento firmado. A sub-rogação é legal, opera mesmo contra a vontade do locador.
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