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terça-feira, 22 de março de 2022

Uma afronta à biodiversidade

Segundo a agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados concluiu, no dia 13 de março de 2022 a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04).

Ainda segundo a agência Câmara de Notícias, pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Foi dito ainda:

“Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.”

Trata-se de um verdadeiro convite à poluição.

Em excelente artigo para o jornal O Globo, publicado em 11 de maio de 2021, Suely Araújo e Fabio Feldmann (A mãe de todas as boiadas), projeto de Lei em discussão na Câmara dos Deputados que trata da extinção do licenciamento ambiental no Brasil.

Segundo eles, a proposta do deputado Neri Geller (PP-MT), escrita sem debate público, quebra a espinha dorsal das regulamentações ambientais no Brasil.

Disserem Suely Araújo e Fábio Feldmann que o projeto traz duas linhas:

"Primeiro, cria uma longa lista de atividades que, de saída, estão isentas de licenciamento. Entre as 13 categorias com passe livre estão “melhoramento” da infraestrutura em instalações preexistentes. Quase tudo cabe nessa expressão, que viabilizará dispensa até para ampliação de obras não licenciadas. A agropecuária mereceu um artigo inteiro só para tratar de suas isenções. Empreendimentos de “porte insignificante” também serão eximidos de licenciamento. Mas quem define o que é “porte insignificante”? Segundo o projeto, cada estado e cada município.
A segunda forma pela qual o texto faz do licenciamento letra morta é a disseminação de uma “licença por adesão e compromisso”, ou LAC, espécie de autolicenciamento pela internet. O texto de Geller prevê que apenas empreendimentos de significativo potencial de impacto estão fora da LAC. O que deveria ser exceção torna-se regra. A LAC será aplicada à ampliação e pavimentação em instalações preexistentes, caso da rodovia BR-319, que cruza a área mais preservada da Amazônia, com enorme potencial de desmatamento."

Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.

Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1426589907/uma-afronta-a-biodiversidade

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