- Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda ou acesse o site da Receita Federal para declarar através da plataforma de forma rápida e descomplicada.
- Abra a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o “código 11”, referente a “Apartamento”;
- Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de informações sobre o imóvel e o processo de compra do bem, tais como:
- Dados do imóvel (endereço e área total);
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;
- CNPJ e nome do banco financiador;
- Data da compra e a forma de aquisição (nesse caso, financiado);
Se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa;
- Valores de entrada e total pago ao longo do ano de 2021;
- Quanto falta para quitar a dívida e se o FGTS foi utilizado para esse fim;
- O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
- Lembre-se de incluir o CNPJ e o nome do banco financiador, além do CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores.
- No campo “Situação em 31/12/2020”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data ou deixar o campo zerado, caso a aquisição do bem tenha sido feita em 2021.
- No campo “Situação em 31/12/2021”, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor da “Situação em 31/12/2020”.
- O valor total da carta de crédito não deve ser incluído nos valores pagos. Afinal, embora o imóvel tenha sido “quitado” pelo financiamento imobiliário, o banco ainda permanece como dono do apartamento até que você quite integralmente sua dívida com ele.
- O contribuinte também não precisa incluir o valor que falta para quitar o financiamento imobiliário na ficha “Dívidas e Ônus reais” se o imóvel foi financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou cartas de crédito que funcionam da mesma forma, ou seja, que utilizam o bem como garantia de pagamento.
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