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terça-feira, 22 de março de 2022

Plano de saúde é obrigado a realizar cirurgia plástica reparadora após bariátrica?

 As cirurgias bariátricas, ao contrário do que muitos pensam, não são um simples procedimento estético. Esse tipo de intervenção, em contrapartida ao argumento segundo o qual se trata de um procedimento apenas com viés estético, é indicado em casos de obesidade grave, tendo em vista que ocorre a retirada de parte do estômago, ocasionando a diminuição da capacidade de armazenamento e aumentando a saciedade.

Além disso, com o intuito de prevenir, reparar ou reconstruir, muitas vezes são indicadas cirurgias reparadoras pós-bariátrica, em virtude da possível ocorrência da aparição de um excesso de pele que pode vir a causar diversos problemas de saúde.

Nesse sentido, alguns planos de saúde utilizam-se do art. 17, II da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS como embasamento para a recusa da cobertura dos gastos com tais cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Trata- se de previsão da não obrigatoriedade em realizar procedimentos e tratamentos estéticos pelos convênios e planos de saúde.

Diante disso, convênios e planos de saúde utilizam como argumento que as cirurgias reparadoras pós-bariátrica teriam um caráter meramente estético, o que – de acordo com disposto no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – não teria cobertura obrigatória.

Todavia, é claro e evidente que as cirurgias reparadoras pós-bariátrica se referem às intervenções cirúrgicas que servem para amenizar, evitar ou corrigir problemas de pele, posturais e outros que decorrem da cirurgia de redução de estômago, sendo assim apenas uma continuidade do tratamento da obesidade grave anteriormente diagnosticada e não procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins meramente estéticos.

Seguindo este entendimento, os tribunais brasileiros, sobretudo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou o entendimento segundo os quais os planos de saúde são obrigados a arcar com as custas desse tipo de cirurgia plástica, uma vez que não se trata de intervenção estética, mas sim de um tratamento funcional e reparador e que deve ser realizado em decorrência da cirurgia bariátrica realizada anteriormente.

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