Com o uso cada vez mais intensivo das empresas em campanhas publicitárias nas redes sociais, o uso das tecnologias como forma de captação de clientes tem sido uma ferramenta quase imprescindível neste novo modelo de marketing e tem reacendido discussões acerca do direito de imagem e voz dos empregados. Pois, não tem sido incomum ao navegar pelas redes sociais e se deparar com propagandas onde as empresas têm se utilizado de seus colaboradores para divulgar seus produtos ou serviços.
Embora a discussão em torno do direito de imagem e voz dos empregados não seja um tema recente, o uso das mídias sociais e a grande difusão de propagandas publicitárias nas redes sociais trouxeram outras necessárias reflexões para as relações laborais, sobretudo, com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados - a LGPD.
A proteção da imagem e voz está fundamentada no princípio da dignidade humana (art 1º, III da Constituição Federal), possuindo status de garantia fundamental a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X da CF). Ademais, com a recente publicação da Emenda Constitucional 115 de 2022, o inciso LXXIX passou a prever que é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário