Suponhamos que Joãozinho é acusado de homicídio qualificado por ter assassinado seu inimigo José, às 22h00, na cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG, através de uma emboscada.
Ao longo do regular trâmite do processo, o advogado de Joãozinho peticionou aos autos informando que seu cliente havia falecido em decorrência do vírus da covid-19.
Neste caso, o que acontece?
Caso determinado sujeito, réu em um processo penal, venha a falecer no decorrer da tramitação do feito, é possível que seja reconhecida a extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, que diz:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
O motivo pelo qual é declarada extinta a punibilidade do agente é óbvio: uma vez que o réu está morto, o processo perde por completo o seu objeto de mérito, pois não será mais possível - e muito menos necessário - a imposição de uma sanção penal ao acusado.
Podemos destacar também o princípio constitucional previsto no art. 5º, XLV, que trata da intranscendência da pena, isto é, que nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. Se o condenado faleceu, consequentemente, o a consequência lógica é que a possibilidade de imposição de uma sanção penal morra com ele.
Sendo assim, caso o agente venha a falecer durante o processo, não haverá uma sentença absolutória e tampouco condenatória, mas sim uma sentença declaratória, proferida pelo juiz do processo, que declarará a extinção de sua punibilidade nos termos do artigo supracitado.
Mas como é feita a prova da morte do acusado? Basta peticionar informando que o réu morreu e fim da história?
Evidentemente que não.
Somente é possível provar a morte do réu por meio da certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, como dispõe o artigo 62 do Código de Processo Penal:
Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Ademais, como o dispositivo legal bem destaca, é mister que o Parquet seja ouvido previamente.
Portanto, após a juntada da certidão de óbito, bem como da oitiva do Ministério Público, o juiz então poderá declarar como extinta a punibilidade do agente em caso de falecimento.
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