A menor de idade, representada pela mãe, ingressou com ação na Justiça Federal após a negativa da concessão do benefício na esfera administrativa. A autarquia federal previdenciária havia alegado que não constava o nome do pai da autora na certidão de nascimento, mesmo tendo sido apresentado o exame de DNA, feito após a morte do genitor.
Assim, a 8ª Vara Federal de Campinas (SP) indeferiu o pedido de antecipação de tutela (liminar). A decisão ponderou que a questão controvertida exigia mais aprofundamento, maior prazo para produção de provas e apresentação de testemunhas.
Com isso, a autora recorreu ao TRF-3. Ela alegou que o teste confirmou a paternidade, sendo desnecessária a manifestação da autarquia, que teria ciência do exame. Além disso, informou que a Justiça estadual julgou procedente a ação de investigação de paternidade post mortem em face de seus irmãos, com o objetivo de ver concretizado o direito ao reconhecimento do vínculo paterno.
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