Primeiramente, você sabe o que significa ter o “nome sujo”?
Essa expressão é bastante comum no meio social e significa o não pagamento do débito decorrente da compra de um produto ou da contratação de um serviço, fazendo com que seu nome seja negativado e entre para o Cadastro de Inadimplentes: SCPC, SPC ou Serasa.
Brincadeiras a parte, a sua dívida não extingue após o prazo de 5 anos. Há de fato uma confusão gerada principalmente pela má interpretação do artigo 206, § 5º do Código Civil que diz que prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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