Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 3 de março de 2022

Minha dívida deixa de existir após 5 anos?

Primeiramente, você sabe o que significa ter o “nome sujo”?

Essa expressão é bastante comum no meio social e significa o não pagamento do débito decorrente da compra de um produto ou da contratação de um serviço, fazendo com que seu nome seja negativado e entre para o Cadastro de Inadimplentes: SCPC, SPC ou Serasa.


Um péssimo dia para os devedores de plantão pois a resposta do post é NÃO!

Brincadeiras a parte, a sua dívida não extingue após o prazo de 5 anos. Há de fato uma confusão gerada principalmente pela má interpretação do artigo 206§ 5º do Código Civil que diz que prescreve:

§ 5 o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Continue lendo:

https://eduardabernardino015461.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/1399130233/minha-divida-deixa-de-existir-apos-5-anos

Nenhum comentário: