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quinta-feira, 24 de março de 2022

Mediação Ambiental

Em se tratando de mediação, cabe lembrar que essa forma de resolver conflitos vem sendo usada há séculos, no Direito Internacional, tendo sido importante, inclusive, para dirimir conflitos entre Brasil e Portugal, nos idos de 1822, por ocasião da independência, sob a condução da Grã-Bretanha.

No direito pátrio, a partir do século XX começa a haver incentivos à solução pacífica de conflitos, com destaque para o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça com valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica de controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifo nosso)

A CF/88, também estabelece:

Art. 4º – VII a solução pacífica dos conflitos como um dos princípios adotados para reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais;
Art. 5º - LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Dessa feita, a mediação pode ser inserida como um dos mecanismos de acesso a uma ordem jurídica justa, na medida em que pode resolver a controvérsia de maneira adequada e, da mesma forma, justa. O Conselho Nacional de Justiça, atento à necessidade de adequação, em 2010 editou a Resolução 125 para definir a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e para dar outras providencias que, também, definiu a criação de juízos para solução alternativa de conflitos.

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https://bragabarbosa.jusbrasil.com.br/artigos/1432644900/mediacao-ambiental

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