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quarta-feira, 30 de março de 2022

Mais um capítulo no caso covaxin

Segundo o que relatou o site de notícias do Estadão, em 30 de março do corrente ano, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do procurador-geral da República Augusto Aras para arquivar a investigação aberta contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso Covaxin. A magistrada rechaçou a alegação do PGR de ‘não seria possível identificar a atribuição ao Chefe de Estado do dever de ofício de reportar irregularidades de que teve ciência, no âmbito da administração pública federal, aos órgãos de fiscalização e investigação’.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”, ressaltou a ministra em despacho nesta terça-feira, 29.

Nessa linha, Rosa considerou ‘inviável’ acolher o parecer de Aras, favorável a Bolsonaro, sob o entendimento de que, ao contrário a avaliação do PGR, a Constituição ‘indica a competência reclamada pelo crime de prevaricação a inibir, por via de consequência, a chancela judicial do pedido de arquivamento, ao menos nos termos em que formulado’. A ministra mandou os autos da investigação de volta para a Procuradoria-Geral da República, ‘para as providências que reputar cabíveis’.

Observo ainda o que segue daquela reportagem:

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1440434417/mais-um-capitulo-no-caso-covaxin

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