"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego."
Com o isolamento social, essa modalidade de trabalho remoto teve que fazer parte da adaptação das empresas, o que de certa forma fez com que os setores do comércio, fábricas, indústrias e demais campos de trabalho tivessem uma redução no número de acidentes ocorridos em decorrência da atividade exercida dentro das empresas.
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