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quinta-feira, 24 de março de 2022

Dúvida sobre permissão do morador para busca domiciliar leva Sexta Turma STJ a absolver acusado de tráfico

Dúvida sobre permissão do morador para busca domiciliar leva Sexta Turma a absolver acusado de tráfico

A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. Principais conclusões do STJ:

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