1) Introdução
Ainda que seja um conceito considerado básico em nossa área, não é tarefa fácil compreender o que é o direito adquirido.
Tratando de forma simples, direito adquirido é um conceito jurídico utilizado para fazer referência a um direito que foi efetivamente incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo após cumprir integralmente certas condições exigidas pela legislação. ⚖️
O direito adquirido possui previsão constitucional expressa, mais precisamente no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal:
“Constituição Federal, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” (grifo nosso)
Assim, quando uma pessoa possui direito adquirido, nem ao menos as legislações ou decisões judiciais posteriores são capazes de retirar-lhe este direito.
“Alê, é apenas isso que eu necessito saber sobre direito adquirido?” 🤔
Não, o direito adquirido acaba sendo muito mais complicado na área previdenciária. O advogado previdenciarista necessita observar muitos pontos no momento de analisar se o cliente detém ou não direito adquirido à aposentadoria.
Isso ocorre em razão de que o Direito Previdenciário, bode expiatório preferido do Governo para todas as mazelas econômicas, é alterado o tempo todo!
Inclusive, eu mesma já perdi as contas de quantas modificações constitucionais, legais e normativas eu estive tive contato desde que passei a atuar em Direito Previdenciário. Então é bem importante que o advogado domine este conceito!
Assim, tendo isso em mente, optei por redigir o artigo de hoje a respeito do direito adquirido!
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