INTRODUÇÃO
Em face das legislações e mudança cultural, há impulsos significativos para uma talvez obrigatória implantação de programas de compliance nas empresas, evitando ou diminuindo, sanções, punições e custos em judicias.
Hoje, o desenvolvimento de um efetivo programa de compliance, com abordagem de riscos e pautado na sustentabilidade representa uma vantagem competitiva ímpar para as empresas e administração pública, especialmente em razão dos impactos que riscos de integridade podem causar nas organizações que influencia, inclusive, o interesse externo em aplicação de capital no País e no caso de ME/EPP, na sua própria sobrevivência.
Diante deste contexto, aqui é demonstrado que um programa de compliance em ME/EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) não significa comprometimento de capital e sim uma forma de atrair capital, seja de investimentos ou até mesmo pelo melhor funcionamento da empresa.
Será apresentado um breve histórico do Programa de compliance, sua origem, e como foi iniciado o interesse no Brasil, a seguir expõem os benefícios do Programa de Compliance, uma sucinta explicação do Criminal Compliance, área do programa que intensificou o interesse no Brasil e pôr fim a utilidade deste programa nas Micro e Pequenas empresas, ainda que sejam pouco usadas para estas empresas no Brasil.
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