Empresas de telefonia celular poderão passar a pagar multa de R$ 50 mil, se cancelarem os serviços sem que o consumidor solicite, sem previsão regulamentar ou legal, qualquer que seja a modalidade. Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e pode ser analisado pelo Senado em breve.
A proposição ( PL 287/2022) insere essa penalidade na Lei 9.472, de 1997. A ideia é que a multa seja paga imediatamente pela prestadora ao consumidor, cumulativamente com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação civil, penal ou administrativa.
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