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quinta-feira, 24 de março de 2022

Bens comuns do Casal, em nome de Terceiros

É sabido que se tornou comum a aquisição de bens entre todos, sem realizar a transferência devida propriedade para o atual proprietário. Tal hábito decorre devido á burocracia administrativa para realizar o procedimento de transferência, ou até mesmo por ser causa de fraude patrimonial.

Porém, quando se trata de BENS COMUNS NO CASAMENTO, a situação e ainda mais delicada, pois na divisão do patrimônio ao final do casamento ou da união estável, são comuns os casos em que um dos cônjuges prejudica o outro, cometendo fraude ou esconde patrimônio por esta em nome de terceiros, situação que causa litigio e desentendimento entre os nubentes, impulsionando, portanto, o Poder Judiciário na tentativa de realiza à partilha de bens do casal.

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