Com a crise econômica em decorrência da pandemia da COVID-19, muitas pessoas, físicas ou jurídicas, contrataram empréstimos, financiamentos, realizaram a portabilidade do empréstimo etc. Além disso, muitas pessoas precisaram utilizar o tão conhecido “cheque especial”.
Acontece que, a grande maioria ou não sabe a taxa de juros contratada, ou paga uma taxa maior do que a prevista no contrato.
Seja como for, é importante lembrar que todo contrato que contenha uma cláusula abusiva pode ser revisado. Os motivos mais comuns que podem ensejar a propositura de uma ação revisional são estes:
- Taxa de juros cobrada é superior à taxa contratada;
- Ausência de previsão contratual da taxa de juros (mais comum nos contratos de crédito rotativo – cheque especial);
- Venda casada (como por exemplo o seguro contratado por venda casada).
Contudo, é comum que o consumidor não tenha conhecimento da real taxa que esteja pagando. Normalmente, a pessoa apenas “suspeita” que as parcelas do empréstimo estão altas.
Dessa forma, a solução mais adequada nessas situações é que o consumidor procure um advogado para analisar o contrato firmado com o banco, a fim de tomar as providências cabíveis e, se for o caso, buscar a revisão do contrato através de uma ação judicial.
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