Imagine receber uma sentença que extingue a ação proposta por seu cliente e ainda tomar uma escovada do juiz.
Condenação em honorários de sucumbência e litigância de má-fé.
Confesso que fiquei triste pelo colega. Vejam o que disse o juiz:
Deve a OAB ser oficiada para que adote as medidas que entender cabíveis, considerando a manifesta falta de zelo, cuidado e atenção por parte do advogado subscritor da petição inicial. Sequer formatou sua petição inicial. Pois bem. A uma, aparentemente há pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas referido pedido não consta da fundamentação e tampouco da parte final do pedido. A duas, promoveu a ação pelo procedimento comum, tramitando o processo nesta 2º Vara, mas pugnou pela aplicação do procedimento previsto na Lei n. 9.099/95. A três, o advogado não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.
A matéria completa você pode conferir no Migalhas, mas não vale rir se você também não domina o básico para praticar a advocacia.
Se esse é o seu caso e você tem dificuldade em escrever bem, deixo aqui algumas dicas.
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