O adicional de periculosidade tem sua previsão na Constituição Federal de 1988 e é um adicional no salário, devido a todos os empregados regidos pela CLT que exerçam atividades perigosas.
Prevê o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal:
Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Mas afinal, o que são atividades perigosas para fins de recebimento do adicional? O artigo 193 da CLT é quem as define:
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