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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Você sabe o que é comoriência?

Na postagem anterior sobre sucessão e Inventário (se ainda não a leu, não perca tempo, acesse logo nosso perfil e leia), na qual abordamos a diferença entre SUCESSÃO e INVENTÁRIO, criamos um caso hipotético em que seu João era casado com dona Maria e que deste casamento tiveram dois filhos. Seu João faleceu de morte natural, deixando duas luxuosas casas na cidade de Belém do Pará e um pequeno sítio em Mosqueiro.

Nesse caso narrado, não resta dúvida que o patrimônio deixado por seu João ficou para sua esposa e para seus filhos.

Agora imagine a seguinte outra situação completamente diferente da postagem anterior. Seu João e dona Maria resolvem passar alguns dias das férias de julho no município de Mosqueiro. Embora casados, não tem nem descendentes e nem ascendentes. Antes do casamento, ambos optaram por realizar um pacto antenupcial, estipulando a separação dos bens.

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https://manoelbarreto-advogado2739.jusbrasil.com.br/artigos/1384482754/voce-sabe-o-que-e-comoriencia

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