Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

TJ-SP nega pedido de advogada não vacinada para ingressar em prédios e fóruns

Ainda que se respeite o direito de não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do coronavírus.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar mandado de segurança impetrado por uma advogada não vacinada contra o passaporte de vacinação para ingresso nos prédios e fóruns do Judiciário paulista.

A advogada alegou "questões de ordem pessoal" para não se vacinar e disse que teria mais anticorpos para a Covid-19 do que pessoas vacinadas. Além disso, afirmou que estaria praticamente no "topo da referência da população saudável, tendo em vista seu alto índice de vitamina D".

Porém, por unanimidade, a segurança foi denegada. O relator, desembargador Torres de Carvalho, não verificou ilegalidades na Portaria 9.998/21, editada pela presidência do TJ-SP, que instituiu medidas de enfrentamento à Covid-19 nos fóruns e prédios do estado, incluindo o passaporte de vacinação.

"A crise sanitária pandêmica que assola o mundo há mais de um ano autoriza a adoção de medidas restritivas, a fim de preservar a salubridade e saúde públicas. Assim, ainda que se respeite o direito de a impetrante não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do vírus", disse.

Continue lendo:

https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1385025902/tj-sp-nega-pedido-de-advogada-nao-vacinada-para-ingressar-em-predios-e-foruns

Nenhum comentário: