No exercício de suas atribuições constitucionalmente previstas, o Ministério Público pode requisitar, para fins criminais, dados fiscais dos contribuintes? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça analisou a questão.
Conforme restou pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário 1.055.941/SP, é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional - Tema 990 de Repercussão Geral.
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