Esse artigo tem o objetivo de ponderar juridicamente um problema que aflige a cabeça dos viajantes na hora de viajar. Quando dá aquele desespero de não ver sua bagagem vindo na esteira, ou quando o hotel quebra a alça da sua mala. O que é possível se pleitear a partir desses danos??
Primeiro é preciso entender qual é o tipo de contrato que rege ambos os casos. No que tange aos hotéis, é importante observar que se trata de um depósito necessário estipulado em lei, sendo assim, é regido pelos artigos s 627 a 652 do Código Civil, sendo incumbido a ele todas as características inerentes ao contrato de depósito, podendo ressaltar entre essas, as regras dos artigos:
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