Prima facie, faz-se necessário ressaltar a importância da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. No ano de 2021, a cada 80 segundos uma medida protetiva foi pedida no Brasil, o que já nos passa um semblante da complexidade do problema.
Pelo caráter de urgência de uma medida protetiva, exige-se do judiciário celeridade para fazê-las valer a tempo de evitar tragédias. Porém, essa celeridade coloca em cheque o contraditório, vez que, em regra, o suposto agressor não é ouvido antes do deferimento das supracitadas medidas. A situação piora ainda mais quando a polícia é chamada e o acusado é preso em flagrante. Embora seja cabível a fiança, muitas vezes o valor, comumente fixado em valores próximos a 5 (cinco) salários-mínimos, mantém o homem preso até que consiga o direito a responder em liberdade, a partir de um pedido de liberdade provisória ou um Habeas Corpus.
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