O MODELO DE CLUBE-EMPRESA NO BRASIL
Os clubes brasileiros de futebol estão constituídos, via de regra, como associações civis privadas com prática recreativa e desportiva, nos moldes do art. 44, I, do Código Civil, e do art. 1º, § 1º, Lei nº 9.615/1998, a “Lei Pelé”. Alguns poucos estão operando como sociedade empresária limitada, como determina o art. 1.052, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Civil. Uma dessas empresas é a Red Bull Futebol e Entretenimento Ltda, que controla o Red Bull Brasil desde 2007 e o atual Red Bull Bragantino desde 2019.
Eis que surge a figura jurídica da Sociedade Anônima do Futebol, com a Lei nº 14.193/2021. Nela o clube adquire atividade econômica buscando maior captação de recursos, direito a incentivos fiscais em tributação específica (TEF), e vantagens jurídicas como o Regime Centralizado de Execuções nos Contratos Cíveis e Trabalhistas, assim como a Recuperação Judicial e Extrajudicial, em caso de crise financeira.
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