Infelizmente, alguns empregadores, com o intuito de não pagar os encargos trabalhistas e previdenciários, obrigam o funcionário a abrir uma Pessoa Jurídica para continuar trabalhando na empresa.
A SIMULAÇÃO DA DISPENSA
Imagine a seguinte situação: João, morador de Niterói, trabalha há 2 anos na empresa Bebidas Niterói LTDA. No entanto, certo dia, seu empregador Joaquim impõem a João que ele constitua uma Pessoa Jurídica para continuar ali trabalhando. João, sem alternativa, faz o que o seu Empregador mandou e constitui a pessoa jurídica denominada Serviços Cervejeiros Niterói LTDA. Joaquim, então, “demite” João, mas logo em seguida faz um “contrato de prestação de serviço” com a empresa de João – Serviços Cervejeiros Niterói LTDA.
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