A Lei 14.151, de maio de 2021, estabeleceu a obrigatoriedade do afastamento da funcionária gestante durante a emergência de saúde pública causada pela COVID-19, possibilitando, por sua vez, a continuação das suas atividades em domicílio, através de home office.
Contudo, a presente Lei não abordou mais nenhum aspecto sobre o assunto, deixando várias lacunas que causaram insegurança jurídica, tanto para empregado quanto para o empregador.
Buscando solucionar o problema, o Projeto de Lei 2.058/2021, trouxe disposições importantes sobre a situação, que não haviam sido tratadas pela Lei 14.151/2021.
A primeira delas é que a empregada gestante, devidamente vacinada contra a COVID-19, não será afastada das atividades presenciais.
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