A apreensão de cigarros eletrônicos em operações rotineiras policiais, nas rodovias federais e estaduais, assim como nas lojas convencionais do comércio, vem se intensificando e demonstrando que a circulação desta mercadoria corresponde a uma procura cada vez mais crescente, exigindo novas condutas operacionais para um combate efetivo às reiteradas condutas contra a saúde pública.
A tecnologia avança de forma espetacular e vai produzindo itens que facilitam a vida do homem, fazendo com que tenha condições de desenvolver seus objetivos. O mau uso da tecnologia, no entanto, faz do homem sua própria vítima. A começar pelas drogas sintéticas produzidas por substâncias químicas psicoativas, que agem da mesma forma que as tradicionais carregando malefícios ao organismo humano. Agora, como que visando suavizar os males do tabaco, chegou a vez do cigarro eletrônico. A tecnologia, nesse caso, em vez de extirpar o vício, incentiva-o por meio de uma via substitutiva, tão nociva quanto a originária.
Muitos adeptos desta modalidade alardeiam que é permitido o uso da máquina eletrônica em locais fechados, com pessoas reunidas, fora do alcance da Lei nº 12.546/2011, portanto. Seria uma forma de descaracterizar a proibição legal, pois as baforadas não carregam fumaça e sim vapor e não há queima do tabaco e alcatrão. Além do que o artifício pode ser considerado como medida alternativa no tratamento do tabagismo, possibilitando considerável diminuição do cigarro convencional.
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