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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

O que muda no seu trabalho com a portaria 12/2022 do MTP e MS sobre Covid-19?

2022 já iniciou com uma importante norma que regula as relações de trabalho durante a pandemia de Covid-19, principalmente pela onda da variante ômicron que assola o país atualmente, que foi a introdução da portaria interministerial MTP/MS nº 14/2022, que, basicamente, estabelece diversas medidas para o enfrentamento da pandemia no ambiente de trabalho.

Evidente que a portaria não traz somente as previsões apontadas no presente artigo, ainda existem outros detalhes que não foram abordados aqui em razão de que o meu objetivo é de ser o mais breve e prático possível para o leitor.

Referida portaria inseriu a figura do "contatante", que é o trabalhador assintomático que teve contato direto com algum caso suspeito ou confirmado de Covid-19, como define os itens 2.3 e 2.4 do anexo da portaria 14/2022.

Atendendo ao que já estavam prescrevendo os médicos, no item 2.5 é determinado que o empregador deverá afastar pelo prazo de 10 (dez) dias os trabalhadores que testarem positivo para Covid-19.

A novidade, que também é bastante polêmica, é a de afastamento também do trabalhador contatante, como determina o item 2.6, ou seja, sem que haja atestado médico, somente por ter feito contato com algum trabalhador que tenha confirmado a contaminação, o contatante deve ser afastado pelo período de 10 (dez) dias.

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https://luizarmando.jusbrasil.com.br/artigos/1364543264/o-que-muda-no-seu-trabalho-com-a-portaria-12-2022-do-mtp-e-ms-sobre-covid-19

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