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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Inscrição do nome de consumidor em órgão de proteção ao crédito, por erro no débito automático, gera dano moral

A autora havia postulado com uma Ação de Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais na qual pleiteava Indenização em decorrência de negativação indevida de seu nome, por conta de uma conta supostamente atraso, o que veio ser comprovado se tratar de erro no débito automático autorizado pela consumidora.

A Distribuidora de Energia sustentou que a recorrida não efetuou o pagamento correspondente à fatura de consumo e, por isto, houve a negativação de seu nome. Pleiteando que agiu no exercício regular de seu direito, não havendo falha na prestação de seus serviços.

Todavia, restou devidamente demonstrado nos autos que a autora efetuava o pagamento das faturas de energia elétrica com débito automático. Além disso, restou evidente, também, que a fatura referente não foi quitada em virtude de falha no débito automático e, por conseguinte, houve negativação do nome da consumidora.

Nesse viés, nota-se que o não pagamento da fatura, que estava programada para débito automático, foi provocado por erro operacional da ré, tanto é que esta não impugnou especificamente o erro do débito automático.

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https://marcusmatos.jusbrasil.com.br/noticias/1364797155/inscricao-do-nome-de-consumidor-em-orgao-de-protecao-ao-credito-por-erro-no-debito-automatico-gera-dano-moral

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