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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diferença da Busca e Apreensão, Obrigação de Dar e Reintegração de Posse

Atendendo a um caso concreto, fiquei em dúvida sobre qual a medida judicial adequada para recuperar uma caixa e seus pertences subtraído por um familiar do consulente.

 O cliente leigo sugeriu "busca e apreensão", fiquei na dúvida se não seria o caso de uma obrigação de dar. Evoluí meu entendimento e conclui ser o caso de reintegração de posse, pelas seguintes razões de fato e de direito:

1. Ação de Busca e Apreensão:

Prevista no artigo 839 do CPC/73 e 676, inciso III do CPC/39, dizia respeito ao sequestro de coisas e pessoas que estivessem em poder indevidamente de alguém.

CPC/15 não recepcionou esta ação, sendo certo que atualmente, só é aplicável em casos de alienação fiduciária, conforme art.  do Decreto Lei nº 911/69.

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https://cesarmdo1988.jusbrasil.com.br/artigos/1364810889/diferenca-da-busca-e-apreensao-obrigacao-de-dar-e-reintegracao-de-posse

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