terça-feira, 28 de dezembro de 2021

STJ - Suspensão de Pena em Regime Fechado. Furto papel higiênico de R$ 23,00.

Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GEOVANE PESSOA DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Apelação Criminal n. 0305996-97.2020.8.19.0001). O paciente foi condenado às penas de 1 ano e 3 meses de reclusão no regime inicial fechado e de pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. A impetrante sustenta que deveria ser reconhecida a insignificância da conduta apurada nos autos. Afirma que a subtração de 24 rolos de papel higiênico no valor de R$ 23,99 constituiria conduta materialmente atípica. Alega que o fato de o paciente possuir 3 condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio não impediria a aplicação do princípio da insignificância. Argumenta que haveria diversos julgados desde Superior Tribunal de Justiça admitindo a aplicação do princípio da insignificância, inclusive nos casos de reiteração criminosa, quando verificado que a medida é socialmente recomendável no caso concreto, especialmente nas hipóteses de restituição dos objetos subtraídos à vítima, exatamente como na espécie. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão impugnado. No mérito, pugna pela concessão da ordem para que o paciente seja absolvido do crime de furto. É, no essencial, o relatório. Decido.

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