Assuntos que envolvem morte são sempre delicados. Além de ter que lidar com a dor de perder alguém, a família passa a ter dúvidas em relação aos seus direitos sobre os benefícios deixados pelo trabalhador falecido, seja com carteira registrada (regime CLT) ou como prestador de serviço (PJ). De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas.
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